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Termos de Colaboração

Termo de Colaboração 001.2019 Instituto Rede Terra / Funam / SEMA / GDF
O Instituto Rede Terra disponibiliza as seguintes informações sobre o Termo de Colaboração celebrado 001/2019, celebrado com o Distrito Federal, por meio do Fundo Único do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

2019
Processo: 00393-00001088/2019-56
Termo de Colaboração: 01/2019
Organização da Sociedade Civil: Instituto Rede Terra
Objeto: Selecionar uma proposta para estabelecer parceria com uma instituição sem fins lucrativos para o desenvolvimento de projeto e sua respectiva implantação com vistas à ‘Recuperação de áreas degradadas e danos ambientais nas APPs da orla do Lago Paranoá, a ser executado em Brasília.
Valor Total: R$ 2.009.000,00 (dois milhões e nove mil reais)
Valor da 1ª Parcela: 1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais)
Vigência: 06/12/2019 à 02/12/2020
Marco regulatório: Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto 37.843 de 13 de dezembro de 2016.

2020
Processo: 00393-00000073/2020-12
Termo Aditivo de Prazo: 01/2020
Organização da Sociedade Civil: Instituto Rede Terra
Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 001/2019, bem como dá nova redação a cláusula décima primeira – Comissão de Gestão da Parceria e cláusula décima segunda – Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Valor Total: R$ 2.009.000,00 (dois milhões e nove mil reais)
Valor da 1ª Parcela: 1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais)
Vigência: 06/12/2019 à 06/12/2021
Marco regulatório: Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto 37.843 de 13 de dezembro de 2016

2020
Processo: 00393-00000073/2020-12
Termo Aditivo Financeiro: 02/2020
Organização da Sociedade Civil: Instituto Rede Terra
Objeto: Aditivo financeiro no valor de R$ 452.710,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil setecentos e dez reais) para viabilizar o acréscimo de 5 novas Metas, Etapas ou Fases especificadas no Plano de Trabalho III, que será executado concomitantemente ao Plano de Trabalho II, que passou a vigorar com o Termo Aditivo 001/2020 (de prazo).
Valor Total: R$ 2.461.000,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e um mil reais)
Valor da 1ª Parcela: R$ 1.004.000,00 (um milhão e quatro mil reais)
Valor da 2ª Parcela: R$ 805.009,00 (oitocentos e cinco mil nove reais)
Valor da 3ª Parcela: R$ 199.491,00 (cento e noventa e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais)
Valor da 4ª Parcela (aditivo): R$ 215.550,00 (duzentos e quinze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais)
Valor da 5ª Parcela (aditivo): R$ 127.580,00 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta reais).
Valor da 6ª Parcela (aditivo): R$ 27.580,00 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta reais)
Valor da 7ª Parcela (aditivo): R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
Vigência: 06/12/2019 à 06/12/2021
Marco regulatório: Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 e Decreto 37.843 de 13 de dezembro de 2016.

Responsáveis:

Coordenadora Institucional: Flávia Stela Gonçalves Vieira

Coordenador Geral: Miguel Vieira Marinho

Coordenador Técnico: Ricardo Flores Haidar